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Direito do consumidor
Você sabe o que é vício oculto? De acordo com o CDC (código de defesa do consumidor) vício oculto é aquele que só e´tomado conhecimento ao decorrer do uso do produto, nesses casos não haverá prescrição para a reclamação do produto, que por obvio só é possível em produtos duráveis, (eletrodomésticos em geral).
Entretanto, deverá ser levado em conta a vida útil do produto, ou seja, para ser mais clara, não se pode alegar vicio oculto em um televisor por exemplo, que depois de seis anos de uso apresentou problemas, pois, hoje bem sabemos que um televisor mais que seis anos não dura, sendo assim, como já mencionei deverá ser observado a vida útil do produto.
Sobre a Autora:
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Rosy Borges Autora do [Blog Rosyoab] Estudante de Direito pela UPF-RS |
23 de maio de 2010 às 14:46
Oii
Desculpa eu nao sabia o que era vicio oculto, mas ainda tou sem saber, nao entendi.
Bjs