Procurarei explicar da melhor forma para meus queridos leitores a diferença entre vicio e defeito, claro que isso é uma linguagem técnica mas, é importante sabermos para que possamos buscar esse direito nosso...
Tive interesse de publicar esse assunto por muitas vezes ver pessoas sofrendo prejuízos por seu produto comprado só apresentar o problema depois de ter passado a garantia, (nesse caso o vicio estava oculto e como já mencionado em outra postagem o prazo de garantia é irrelevante) principalmente em minha cidade que não tem PROCON, talvez por algum interesse que não vem ao caso agora, o município não tenha ainda se preocupado com isso pois, pra quem não sabe a instalação de PROCON é de responsabilidade do município e a nível estadual é do governo do estado, e dessa forma a falta de informação os deixam fadados ao prejuízo.
Contudo, o o defeito apresentado é um VICIO quando ele não causa dano moral ao consumidor, enquanto que o DEFEITO causa, no entanto,para poder haver o defeito se faz necessário que tenha o vicio. A importância de sabermos disso é que devemos conhecer o que buscamos, uma vez que precisamos saber o que queremos para que possamos receber não é? seja através do procon ou através do juizado especial de pequenas causas(JEC), lembrando então, que se pode ser acionado o JEC, uma vez que não tenha Procon na cidade.
Rosy Borges Autora do [Blog Rosyoab] Estudante de Direito pela UPF-RS |
25 de maio de 2010 às 07:03
Oi Rose!
Eu sou o tipo de consumidora que reclama (e muito) pelos direitos! Aciono o PROCON sem qualquer medo de ser feliz!
Deve ser um vício meu esse!rsrsrs
Beijo grande,
Jackie